Como funciona - Resumo

Resumo

Diversidade. Hibridismos. Geografias. Territórios. Polifonia. Redimensionamento de fronteiras, diálogo entre margens, periferias e centros e o Brasil interior. Esses são alguns dos conceitos que norteiam as ações do Itaú Cultural e estão na gênese do programa Rumos

1. Qual é o período de inscrição? ícone para pergunta e resposta em libras

De 29 de agosto de 2017 (00h01) a 3 de novembro de 2017 (23h59) – horário de Brasília.

2. Como me inscrever? ícone para pergunta e resposta em libras

  • É obrigatório enviar na forma de anexo o orçamento do projeto e o cronograma de execução.
  • É importante ser claro ao transmitir as ideias e os objetivos.
  • Busque detalhar itens como conceito, planejamento, viabilidade técnica, logística e produção-executiva, pois isso garante melhores condições para a análise da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural.

3. Posso anexar arquivos à minha inscrição? ícone para pergunta e resposta em libras

Sim. Você poderá incluir a seu critério arquivos que sejam importantes para a compreensão do trabalho ou projeto: imagens, músicas, audiovisuais, desenhos, textos, descrições técnicas, roteiros etc.
O orçamento deverá ser obrigatoriamente enviado em uma planilha (no formato Excel, por exemplo).
Cada um dos anexos pode ter o tamanho máximo de 10 megabytes, e serão aceitos apenas os formatos:
  • áudio – .mp3;
  • textos – .doc e .pdf;
  • vídeos: links do Vimeo ou do YouTube (links para vídeos com acesso restrito precisam informar no formulário de inscrição senha válida até o dia 29 de maio de 2018);
  • imagens: somente .jpg ou .png.

4. Como saber se minha inscrição foi aceita? ícone para pergunta e resposta em libras

Você receberá uma confirmação no e-mail cadastrado (lembre-se de verificar, inclusive, a caixa de spam). Caso não a receba, entre em contato: rumos@itaucultural.org.br.
9. Quais projetos podem participar do programa Rumos? ícone para pergunta e resposta em libras
Projetos ou trabalhos sobre arte e cultura brasileiras em qualquer expressão artística e/ou intelectual, apresentados e/ou desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato, linguagem artística ou mídia.
O programa Rumos não exige contrapartida e essa questão não será critério de seleção; portanto, não inclua oficinas, workshops, ações de marketing ou qualquer atividade assemelhada se isso não tiver real relação com o projeto.

12. Quais são as modalidades do programa? ícone para pergunta e resposta em libras

O programa Rumos contempla as seguintes modalidades de projetos:
  • a. Criação e Desenvolvimento – concepção e/ou desenvolvimento de projetos artístico-culturais;
  • b. Documentação – organização e preservação de acervos relacionados com a arte e a cultura brasileiras;
  • c. Pesquisa – desenvolvimento de pesquisas em arte e cultura brasileiras.

Seu projeto poderá ser inscrito em uma ou mais modalidades acima.

14. Qual é o valor máximo de recursos por projeto? ícone para pergunta e resposta em libras

Não há valor mínimo ou máximo para os projetos. O orçamento deverá sempre ser elaborado em moeda nacional (real) e contemplar a realização plena do projeto inscrito, com todas as etapas e os itens necessários: serviços, materiais e bens, entre outros itens, além dos valores a ser pagos para licenciamento de direitos autorais.
Os orçamentos deverão incluir o valor de toda a carga tributária estimada incidente no projeto.

15. Como será definido o cronograma de execução dos projetos?

Os projetos selecionados deverão ser necessariamente concluídos em até 24 meses a partir da data de assinatura do contrato.
O cronograma de execução será o resultado de uma construção conjunta entre a proposta inscrita e as considerações da comissão de seleção e da equipe do Itaú Cultural, sempre em acordo com o proponente.
Após a formalização do contrato, as alterações no cronograma do projeto estarão sujeitas à aprovação do Itaú Cultural.

16. Meu projeto poderá sofrer alterações durante o processo de seleção? ícone para pergunta e resposta em libras

Sim. A comissão poderá propor que apenas parte do projeto seja apoiada e realizada. Essas decisões serão tomadas com base no conjunto de projetos analisados e considerando a sinergia com as premissas do programa Rumos.
Os proponentes serão sempre informados e poderão ou não concordar com a proposta da comissão de seleção, hipótese em que o programa Rumos se resguarda o direito de não incluir tais projetos na relação final de contemplados, considerando que as avaliações da comissão de seleção são soberanas.

17. Meu projeto poderá sofrer alteração orçamentária? ícone para pergunta e resposta em libras

Sim. A comissão de seleção analisará o orçamento do projeto e poderá efetuar ajustes.
O programa Rumos se reserva o direito de contemplar o projeto com valores diversos daqueles solicitados no ato da inscrição – mediante ciência e motivação prévia dos proponentes.
A comissão é soberana para aprovar valores parciais para aporte e, em caso de discordância do proponente em seguir com os valores propostos, o programa Rumos se resguarda o direito de não incluí-lo na lista final de contemplados.

18. Como será a liberação dos recursos? ícone para pergunta e resposta em libras

As condições de liberação dos recursos para os projetos contemplados estarão previstas em contrato. Esses valores serão pagos unicamente à pessoa física ou jurídica que firmou contrato com o Itaú Cultural, mediante a apresentação dos respectivos documentos fiscais.
Caberá ao contemplado destinar os recursos recebidos para o que houver sido pactuado com o instituto.
Os pagamentos estarão condicionados ao cumprimento das etapas do projeto e serão efetuados de acordo com o cronograma previsto em contrato. Alterações de valores e remanejamentos de itens estarão sujeitos à aprovação do Itaú Cultural.
Pagamentos em moeda estrangeira serão calculados com base no câmbio do dia da liberação do recurso.

19. Para me inscrever preciso estar cadastrado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac)? ícone para pergunta e resposta em libras

Não. Nem inscrito nem aprovado no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), do governo federal, nem em qualquer outro programa público ou privado de incentivo e/ou fomento.
Caso seu projeto esteja inscrito ou aprovado em alguma das modalidades acima referidas, isso deverá ser informado na ficha de inscrição, pois, caso seja contemplado, serão verificadas, previamente, eventuais exigências ou restrições decorrentes, bem como as informações necessárias de natureza financeira e legal ao contemplado.

20. Posso complementar meu orçamento com recursos de outras fontes? ícone para pergunta e resposta em libras

Sim. Não há impedimento para que o projeto disponha de outras fontes de financiamento, mas as condições legais e técnicas serão avaliadas e acordadas pela área jurídica do Itaú Cultural.

21. Há restrições para que meu trabalho seja comercializado? ícone para pergunta e resposta em libras

Não. Seu projeto pode ter finalidades lucrativas e prever comercialização.
Caso ele seja contemplado, o Itaú Cultural irá assegurar em contrato alguns direitos e modalidades de uso e de divulgação do trabalho, podendo inclusive ser utilizado, em comum acordo, com fins lucrativos e econômicos.

22. Como será feita a seleção? ícone para pergunta e resposta em libras

Em três fases, conforme detalhado logo abaixo.
O sistema invalidará as inscrições:
  • a. que estejam incompletas ou não finalizadas;
  • b. que não cumpram os requisitos mínimos exigidos neste documento;
  • c. que não atendam a alguma questão legal.

Fase de avaliação
Todas as inscrições válidas serão analisadas pelos integrantes da comissão de avaliação do Rumos Itaú Cultural, que avaliará os projetos que atendam em parte ou integralmente aos critérios norteadores do programa.
Fase de seleção
Todos os trabalhos aprovados na fase de avaliação serão analisados pela comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural, considerando estes critérios:
  • a. singularidade – criatividade, inovação, experimentação, contemporaneidade;
  • b. relevância – abrangência, efeito multiplicador, potencialidade, referência, representatividade;
  • c. consistência – conceituação, viabilidade.

Fase de viabilidade técnica
Antes da formação da lista final de contemplados, o Itaú Cultural irá verificar a viabilidade técnica, financeira e jurídica dos projetos selecionados.
Nesta etapa serão avaliados, entre outros fatores: requisitos de direitos autorais, direitos de imagem, cumprimento de outras legislações incidentes, checagem de fornecedores, questões ambientais e administrativas, aspectos financeiros, itens de governança e transparência, riscos à segurança, cumprimento dos itens que constam neste documento.
As decisões serão soberanas em qualquer uma das fases, não sendo passíveis de questionamento ou recurso, e serão tomadas considerando-se todos os requisitos e critérios deste documento.

23. Quem são os integrantes da comissão? ícone para pergunta e resposta em libras

A comissão de seleção será formada por Amir Labaki, Arthur de Faria, Fabiana Moraes, Felipe de Assis, Felipe Scovino, Janaína Melo, Karla Martins, Kil Abreu, Marcelino Freire, Mauricio Pereira, Paula Gomes e Rui Moreira, além dos gestores do Itaú Cultural Ana de Fátima Sousa, Anna Paula Montini, Claudiney Ferreira, Edson Natale, Galiana Brasil, Henrique Idoeta Soares, Marcos Cuzziol, Sofia Fan, Tânia Rodrigues e Valéria Toloi.
A substituição de um membro da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural, caso necessária, será feita em consenso entre todos os integrantes.

24. Quando será divulgado o resultado? ícone para pergunta e resposta em libras

Até o dia 28 de maio de 2018, o resultado será comunicado aos contemplados por telefone e/ou e-mail.
A relação de projetos contemplados também será divulgada pela imprensa e no site do Itaú Cultural (itaucultural.org.br).

25. Devo me preocupar com direitos autorais? ícone para pergunta e resposta em libras

Sim. Conforme a legislação brasileira, caso seu projeto utilize obras intelectuais (músicas, fotos, textos etc.) e/ou imagem/voz de terceiros, você precisará das licenças e das autorizações dos respectivos autores ou titulares de direito.
Essas autorizações não são necessárias no ato da inscrição, mas serão exigidas caso seu projeto seja contemplado.
Os proponentes cujos projetos sejam contemplados serão os responsáveis pela obtenção de toda e qualquer autorização, licenciamento ou cessão de direitos que se verifiquem necessários para a realização do projeto.
O Itaú Cultural irá assegurar contratualmente para si direitos – não exclusivos – de utilização, divulgação, veiculação e difusão dos projetos contemplados e de seus resultados, em diversos formatos, mídias, meios, suportes e modalidades, inclusive, em comum acordo, com fins lucrativos e econômicos.
Os direitos do instituto não irão prejudicar que o contemplado utilize e explore sua obra de acordo com as condições previstas em contrato.
A eventual inviabilidade na regularização dos direitos autorais patrimoniais poderá sujeitar o projeto contemplado à desclassificação. O contemplado também responderá, de forma exclusiva e integral, por eventuais acusações ou reclamações de plágio ou violação a direitos de terceiros, inclusive pela omissão de informações.

26. Como será formalizado o contrato com os contemplados? ícone para pergunta e resposta em libras

O Itaú Cultural formalizará com os contemplados contratos de acordo com a natureza de cada projeto, observando a legislação cabível e as normas internas do instituto.
Nesses contratos serão estipuladas as etapas e as condições de realização e acompanhamento do projeto, além da forma de recebimento dos valores. Todo e qualquer proponente, caso selecionado, está ciente e assume o compromisso perante o Itaú Cultural de formalizar os termos contratuais necessários para que o instituto possa empreender todas as ações previstas no programa.
Alterações solicitadas pelos contemplados nos ajustes contratuais estarão sujeitas à aprovação do Itaú Cultural, que também avaliará a necessidade de formalização de termos aditivos.
Projetos que não atendam às condições indicadas em contrato estarão sujeitos à aplicação das penalidades nele previstas.

27. O Itaú Cultural fornecerá orientação jurídica para o desenvolvimento do projeto? ícone para pergunta e resposta em libras

Sim. O instituto auxiliará os contemplados com orientações jurídicas e legais e fornecerá modelos contratuais, quando cabível, para colaborar na boa execução do projeto.
O Itaú Cultural não será o responsável pela obtenção de licenças, documentos, liberações, alvarás ou outros documentos legais que sejam necessários para a realização do projeto, sendo de exclusiva responsabilidade do contemplado providenciar toda e qualquer documentação jurídica e legal para viabilizar o projeto conforme foi proposto.
Os projetos deverão respeitar plenamente todas as legislações incidentes sobre seus conteúdos e resultados, ficando sujeitos à desclassificação em qualquer etapa do programa caso não observem os requisitos jurídicos necessários.

28. Haverá prestação de contas ou outras responsabilidades do contemplado? ícone para pergunta e resposta em libras

Sim. A forma de prestação de contas será estabelecida em contrato e incluirá, entre outras exigências, o atendimento das questões jurídicas; a realização do projeto em conformidade com o pactuado entre as partes; e o atendimento do cronograma estabelecido.
Também será observado o uso adequado dos valores recebidos de acordo com os itens orçamentários aprovados.
O Itaú Cultural solicitará a apresentação de relatórios periódicos sobre a execução do projeto e os pagamentos efetuados, bem como comprovantes fiscais e documentos relacionados às despesas e aos desembolsos efetuados pelo proponente.
O instituto possui uma área dedicada à licitação de serviços e produtos e, de acordo com as características do projeto, itens que integram o orçamento poderão ser cotados visando à economicidade e ao uso eficiente dos recursos. Essa cotação poderá ser realizada pelo Itaú Cultural ou pelo próprio contemplado, conforme acordo entre as partes.

29. Haverá incidência de impostos nos valores destinados aos projetos contemplados? ícone para pergunta e resposta em libras

Os valores de aporte financeiro não sofrerão nenhuma​ incidência tributária, quando de sua liquidação, de acordo com a legislação aplicável na liberação dos valores. Essas alíquotas irão variar conforme o perfil da empresa e a natureza do aporte.
Os valores pagos diretamente pelo Itaú Cultural a prestadores de serviços ou pela aquisição de materiais estarão sempre sujeitos aos descontos tributários das legislações aplicáveis.
Os valores divulgados e destinados ao projeto contemplado e constantes no respectivo contrato firmado com o instituto serão sempre valores brutos.
O Itaú Cultural não terá nenhuma responsabilidade pela incidência e pelo recolhimento dos impostos que tenham como contribuinte o proponente – pessoa física ou jurídica.

30. Divulgação do programa ícone para pergunta e resposta em libras

Caso selecionado, o participante desde já autoriza o Itaú Cultural a utilizar sua imagem e seu currículo para exibição em mídia impressa e eletrônica, em materiais institucionais e na internet, exclusivamente para a divulgação do Rumos Itaú Cultural.
A utilização ora prevista não tem limitação temporal ou numérica e é válida para o Brasil e o exterior, sem que seja devida nenhuma remuneração, a qualquer título.
O instituto poderá divulgar todas as etapas deste programa por meio de qualquer mídia, inclusive a internet.

31. Outras informações ícone para pergunta e resposta em libras

Questões não previstas no presente documento serão avaliadas e decididas sob exclusivo critério da comissão de seleção do Rumos Itaú Cultural.
O ato de inscrição implica automática e plena concordância com os termos deste documento.
Dúvidas podem ser esclarecidas no site itaucultural.org.br/rumos ou no e-mail rumos@itaucultural.org.br.

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